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Liquidez Partilhada na Vers?o Preliminar do Or?amento do Estado 2018

2 min. de leitura
Legisla??o em Portugal

Segundo o que foi avan?ado ontem pela imprensa generalista, a vers?o preliminar do Or?amento de Estado para 2018 est?o previstas altera??es no sentido de permitir que as operadoras nacionais possam "ser autorizadas a disponibilizar jogos e apostas 'online' entre jogadores registados no dom��nio '.pt' e jogadores cujos acessos se estabele?am a partir de localiza??es situadas fora do territ��rio portugu��s e que se encontrem registados noutro dom��nio".

Quer com isto dizer que a primeira vers?o do OE 2018, que ainda pode ser alterada, prev�� a liquidez partilhada para os operadores em Portugal. No caso do poker, poder�� deixar que jogadores estrangeiros joguem no mercado nacional e abrir caminho a um mercado partilhado.

Esta medida vai de encontro ao acordo para a partilha de liquidez no poker celebrado em Roma com Espanha, Fran?a, It��lia e tudo leva a querer que em 2018 a resolu??o desta situa??o venha a chegar a bom porto.

Esta previs?o de altera??o surge junto com outras medidas para o regime de jogo em Portugal. No que diz respeito ��s apostas desportivas �� cota, o Estado pretende receber 3,17% do Imposto do Jogo Online em vez dos anteriores 2,28%.

A distribui??o deste imposto tamb��m deve ser alterada e o Minist��rio do Trabalho, Solidariedade e Seguran?a Social dever�� ver a sua fatia do bolo aumentada para 48,05% em vez dos atuais 34,52%. Minist��rio da Sa��de e Minist��rio da Administra??o Interna tamb��m dever?o ver as suas cotas para este imposto aumentadas.


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