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Nova Lei do Jogo Online Entra em Vigor a 28 de Junho

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Foi hoje publicado o regime do jogo online (Decreto-Lei n.o 66/2015) que p?e fim �� proibi??o desta actividade em Portugal e decide por fim o que h�� muitos anos esperava por decis?o.
Este regime introduz um modelo aberto, que se traduz na atribui??o de licen?as, sem n��mero limite. N?o existe a concess?o de exclusivos e �� permitida a liquidez internacional.

Foi desta forma que o Secret��rio de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, comunicou a not��cia que todos ansiavam ouvir. Esta lei vai entrar em vigor no pr��ximo dia 28 de Junho, 60 dias ap��s a publica??o do diploma.

Al��m de passar a permitir a atividade do jogo online em territ��rio portugu��s, que estava at�� agora interdita, o novo Decreto-Lei no 66/2015 vai tamb��m permitir liquidez internacional, ou seja, ��os jogadores estrangeiros v?o poder jogar em Portugal��, explicou o mesmo governante. Esta afirma??o gerou alguma celeuma, Adolfo Mesquita Nunes j�� veio a p��blico dizer que esta firma??o apenas quer dizer a liquidez internacional n?o est�� proibida, ou seja, o nosso mercado n?o "fechar��".

No final do m��s de Junho, assim que a lei entre em vigor, o Governo divulgar�� o valor das taxas a pagar no ambito do licenciamento, a defini??o das regras dos jogos e apostas online, das especifica??es dos sistemas t��cnicos do jogo e das contas dos jogadores, entre outros aspectos.

Depois dessa aprova??o, ser�� ent?o poss��vel ��s empresas tratarem do licenciamento, que ser�� feito por via inform��tica e se prev�� que seja ��uma quest?o de dias��. ��Mantemos a expectativa de que as primeiras licen?as de jogo possam ser atribu��das ainda no ��ltimo trimestre de 2015��, avan?ou o secret��rio de Estado.

Quanto ��s receitas resultantes do novo regime relativo ao jogo online, o Governo mant��m a previs?o que consta do Or?amento do Estado, que aponta para 25 milh?es de euros em 2015.Em causa est?o os rendimentos resultantes do licenciamento de operadores (por tr��s anos, renov��veis) e do novo imposto especial sobre o jogo online, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.

Nos jogos de fortuna ou azar, incluindo o bingo, e nas apostas h��picas m��tuas, este novo imposto vai incidir sobre a receita bruta do operador, a uma taxa que varia entre 15% e 30%, especifica uma nota hoje divulgada pelo Governo.

Quanto ��s apostas desportivas �� cota e ��s apostas h��picas �� cota, o imposto vai incidir sobre as receitas que resultam do montante das apostas efetuadas, incluindo as respetivas comiss?es, a uma taxa que vai dos 8% aos 16%.

Segundo o secret��rio de Estado, o Governo optou por um imposto progressivo, para que quando as receitas do jogo sejam menores, tamb��m o imposto seja mais baixo.

Para quem quiser ler o documento na integra pode fazer o download do mesmo no link: Decreto-Lei n.o 66/2015

fonte: Jornal de Neg��cios/Observador/Di��rio da Rep��blica; Foto: Di��rio de Not��cias

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