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Poker Online S�� Volta a Portugal Ap��s o Dia 6 de Novembro de 2015?

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comiss?o europeia

�� luz da not��cia do final do dia de ontem sobre as portarias enviadas �� Comiss?o Europeia, temos agora mais novidades e podem n?o ser assim t?o animadoras. No cabe?alho das portarias pode ler-se:

Poker Online S¨® Volta a Portugal Ap¨®s o Dia 6 de Novembro de 2015? 101

O preocupante aqui �� precisamente o final do per��odo de statu quo, mas afinal o que �� o statu quo?

O per��odo de statu quo �� um per��odo durante o qual o projeto de notifica??o de regulamenta??o t��cnica n?o pode ser adotado pelo Estado-Membro em quest?o. A notifica??o de um projeto de regulamenta??o t��cnica pode originar um per��odo statu quo de tr��s meses que pode ser alargado consoante o tipo de rea??o emitida pela Comiss?o ou outros Estados-Membros.

Qual o objetivo do per��odo de statu quo?

Durante os tr��s meses de per��odo de statu quo, a Comiss?o e outros Estados-Membros examinam o projeto de regulamenta??o t��cnica notificado por forma a verificar a sua compatibilidade com a legisla??o da UE e os princ��pios da livre circula??o de mercadorias e servi?os. O per��odo de statu quo alargado permite um di��logo com o Estado-Membro notificador ou evita a ado??o do projeto de legisla??o em caso de harmoniza??o ao n��vel da UE.

Estando bem vis��vel no cabe?alho de todas as portarias , �� dado aceite que at�� ao dia 6 de Novembro, pelo menos, n?o existir�� jogo online em Portugal. Este per��odo s�� n?o seria aplicado se:

O per��odo de statu quo de tr��s meses posteriores �� notifica??o n?o �� aplic��vel ao projeto de ?medidas de car��ter fiscal e financeiro?, procedimento de urg��ncia aceite e legisla??o dos Estados-Membros que pro��ba o fabrico na medida em que n?o impedem a livre circula??o de mercadorias.

Quais as consequ��ncias do incumprimento da obriga??o do per��odo de statu quo?

De acordo com a jurisprud��ncia do Tribunal de Justi?a Europeu ?Unilever? (processo C-443/98), uma regulamenta??o t��cnica nacional adotada em viola??o do per��odo de statu quo pode ser declarada pelos tribunais nacionais como inaplic��vel aos particulares.

A PokerNews j�� contatou o Secret��rio de Estado do Turismo Adolfo Mesquita Nunes para obter uma rea??o a estes desenvolvimentos.

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